Decreto nº 024 de 30 de agosto de 2023
Ementa:
Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento da
Parcela Única e Primeira Parcela do Imposto Predial
e Territorial Urbano vencível em 30 de agosto de
2023, e dá outras providências
Compartilhar:
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.